PLATAFORMA ELEVATÓRIA
A plataforma elevatória pode ser instalada em residência
privada, em estabelecimentos públicos ou comerciais
(bancos, clínicas, escolas etc.). Comumente utilizada
por pessoas com mobilidade reduzida ou portadora de
necessidades especiais.
Atendendo a norma brasileira NBR 15655-1, a plataforma
pode ser aberta (meia cabina) ou cabinada (cabina fechada
em três lados, alta, com teto e iluminação).
A plataforma elevatória não possui porta na cabina, sendo
esta provida de uma cancela ou régua de segurança por
barreira de raios infravermelho.